O HIP HOP E O DESDOBRAMENTO DA AÇÃO
CONTRA A PMSP NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
Aos movimentos sociais, aos militantes em pról de uma Cultura Hip Hop cada mais viva e firme na proposta de uma transformação social permanente e na sua essencia. Ganhamos a primeira batalha, agora precisamos de mobilização frente aCoordenadoria de Juventude, Coordenadoria do Negro e Secretaria de Participação e Parceria, quem puder envie e-mail para esses órgãos do governo municipal cobrando a execução da Semana do Hip Hop.
A LUTA CONTINUA COMPANHEIROS!!!
Resultado da Semana de Hip Hop
PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
PJPP - CAP n° 656/2010
REPRESENTANTE: Fórum Hip Hop Municipal de São Paulo.
REPRESENTADOS: Prefeitura Municipal de São Paulo e Secretaria Municipal de Participação e Parcerias.
OBJETO: "Não inserção da Semana Híp Hop na agenda de eventos paulistana" .
EMENTA: Promoção de Arquivamento - Suficiências das justificativas - Adoção das medidas cabíveis pelo órgão Administração Pública responsável.
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de procedimento instaurado a partir de representação promovida pelo Fórum Hip Hop Municipal de São Paulo (fls. 02/32), noticiando a não realização da Semana do Hip Hop pelas representadas, descumprindo o disposto na Lei 13.924/04, mesmo havendo incorporação da mesma no calendário Municipal pela Lei 14.485/07 e previsão orçamentária para o exercício financeiro de 20091•
I Emendas 2966/2009 e 2967/2009 alteraram o projeto de lei 636/2009. Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sábado dia 12 de dezembro de 2009, p.230 a 232.
PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
Segundo a lei 13.924/04, a semana do Hip Hop é um evento de promoção de políticas afirmativas direcionado ao público integrante do Movimento Hip Hop e destinado ao combate a discriminação racial, que deve ser realizado anualmente, de acordo com o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, na segunda quinzena de março, incluindo obrigatoriamente o dia 21 do referido mês.
Ocorre que a realização desse evento depende de verbas públicas, que segundo dispõe a citada lei, deveriam ser inseridas nas previsões orçamentárias elaboradas pela Prefeitura de São Paulo. No entanto, segundo as informações amealhadas esta não estaria sendo cumprida.
Também, não teria havido o cumprimento da determinação fixada no artigo 11 da Lei 14.485/07, pois até o presente momento não existiria qualquer regulamentação para essa lei.
Diante disto, para elucidação dos fatos foram expedidos dois ofícios, cada um direcionado a urna das representadas, requisitando esclarecimentos concernentes à suposta omissão (fls.34/35).
Neste diapasão, a Secretaria de Participação e Parcerias enviou extenso material com diversas atividades direcionadas ao público Híp Hop, desde shows, eventos internacionais e culturais nas diversas modalidades desse gênero (víde memorando n° 017/2010/SMPP-CJ).
Também esclareceu que a Prefeitura, bem como as Secretarias, obedecem a normas rígidas a respeito das questões orçamentárias, devendo seguir estritamente as disposições da Lei Federal
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n:4.320/64, e que a execução desse orçamento deve seguir a ordem de cotas previstas, a fim de atender a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Justificou que, com todas essas amarras orçamentárias, aumenta-se a dificuldade para a realização da totalidade dos projetos incumbidos à Secretaria e que, mesmo quando há aprovação dessas despesas no orçamento, ainda fica sujeita a um critério de necessidades elementares.
Ainda, foi enviada recomendação à Secretaria Municipal de Participação e Parceria para que inserisse em sua previsão orçamentária, do exercício financeiro de 2011, verbas para a realização da Semana do Hip Hop, conforme previsão da Lei Municipal n° 14.845/07.
A Secretaria de Participação e Parcerias, cumprindo a recomendação, incluiu na proposta orçamentária da Pasta o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para cobrir os gastos com a Semana do Híp Hop (fls. 59).
Além disso, foram solicitadas informações acerca das providências adotadas, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei em pauta. Referido artigo dispõe que o Executivo regulamentará a Lei "no que couber". A Secretaria respondeu que a Semana do Híp Hop independe de regulamentação legal para sua realização, somente necessita de verbas públicas.
É A SÍNTESE DO PROCEDIMENTO.
Como se vê, realmente não houve a realização da Semana do Hip Hop no ano de 2009, apesar de prevista na Lei n° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL 14.485/2007, referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo. Cultural porque orçamentária. Quem puder encaminhar e-mail para a Coordenadoria de Juventude e postar no site da prefeitura/Secretaria de Participação e Parceria o seguinte texto:
Exmo Secretário venho por meio desta requerer informações acerca do cumprimento da lei municipal 14.485/2007 que dispõe sobre a execução da Semana do Hip Hop.
Ou se preferir mande um e-mail para: juventude@prefeitura.sp.gov.br,
antoniofreitas@prefeitura.sp.gov.br com o texto abaixo:
O Movimento Hip-Hop vem a público EXIGIR da Prefeitura Municipal de São Paulo, a EXECUÇÃO da SEMANA DO HIP HOP, conforme previsto na Lei Municipal 14.485/2007, ampla, democrática, dialogada e irrestrita com os jovens do Movimento Hip-Hop e que seja realizada nos espaços de fácil acesso a população: Escolas, CEU's e Espaços Culturais da Cidade.
No entanto, apenas não se cumpriu o calendário existem dificuldades impostas para a execução Depois de instaurado o procedimento, foi recomendado à Secretaria de Participação e Parceria a inserção de verbas públicas para o exercício de 2011, com o intuito de se realizar a Semana do Híp Hop. A Pasta cumpriu a recomendação, inserindo o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para cobrir os gastos do evento, apenas aguardando a deliberação da Câmara dos Vereadores e final sanção do Sr. Prefeito.
Além disso, não existe outro ato a ser praticado pelo Poder Executivo. O disposto no art. 11 da Lei n? 14.485/2007 apenas deve ser aplicado se houver algo que possa ser regulamentado por este Poder. Neste ponto, a Lei independe de regulamentação. Não há o que se exigir deste, além de propor a inserção dos valores na previsão orçamentária do próximo ano fiscal. Assim, não se justifica o prosseguimento do feito, tendo em vista a adoção das medidas cabíveis. Ante o exposto, promovo o ARQUIVAMENTO deste inquérito civil, determinando a remessa dos autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, conforme o artigo 9°, parágrafo 1°, da Lei n. 7.347/85, para regular homologação.
PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
São Paulo, 13 de setembro de 2010.
FABRÍCIO TOSTA DE FREITAS
39° Promotor de Justiça da Capital
GYSELA LOHR MULLER
Estagiária do Ministério Público
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"Socialismo pela Vida"
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